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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) em votação simbólica, o projeto de lei enviado pelo Poder Executivo que institui um adicional da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para a adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE). O texto vai agora ao Senado.
A cobrança adicional vale para multinacionais estrangeiras, com faturamento anual superior a € 750 milhões. Ela segue o Pilar 2 da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que estabelece tributação mínima de 15% para essas grandes empresas a nível global.
De acordo com a estimativa do governo, a proposta não terá impacto no Orçamento de 2025. A expectativa é de arrecadar em torno de R$ 8 bilhões anuais quando houver “estabilidade”, o que é projetado para depois de 2029. A partir de 2026, no entanto, será possível começar a verificar o impacto orçamentário.
A Receita Federal é que vai regulamentar essa cobrança, incluindo conversão de moedas, ajustes a serem realizados e todo o arcabouço regulatório. Essas regras serão periodicamente atualizadas para que estejam em consonância com os documentos de referência aprovados pela OCDE, para que preencham os requisitos para qualificação do Adicional da CSLL como um Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT).
O projeto já traz as definições das entidades constituintes do grupos de empresas multinacionais e dos conceitos de lucro ou prejuízo GloBE de cada uma delas. Também já estão listados quais são os tributos abrangidos ajustados por essas empresas e os que não serão considerados para os fins desta apuração. O texto também explicita a lógica para a formação da Alíquota Efetiva e as regras de transição.
O relator do projeto de lei, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), incluiu no texto um dispositivo que prorroga os mecanismos da TBU (Tributação de Base Universal) até 2029. Hoje, eles têm validade apenas até o fim deste ano.
Segundo o parlamentar, até que a revisão do regime de TBU seja realizada, “faz-se urgente e necessário que se garanta uma nova prorrogação destes instrumentos a fim de manter-se a neutralidade e evitar que, a partir de 2025, as empresas multinacionais brasileiras passem a atuar em grave desvantagem frente às multinacionais estrangeiras”.
“Até que eventual reformulação do sistema nacional de tributação de lucros auferidos por controladas/coligadas no exterior como um todo seja viabilizada, é imperioso que se mantenham vigentes, por mais cinco anos — ou seja, com vigência até 2029 —, os instrumentos de crédito presumido de 9%, bem como a possibilidade de consolidação dos resultados de controladas localizadas no exterior”, diz o relatório.
Passarinho incluiu também um artigo que autoriza o Poder Executivo a converter total ou parcialmente, a partir de 2026, sem prejuízo ao beneficiário, os incentivos fiscais da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) e da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) em um crédito financeiro classificável como um “Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado”. Esse crédito poderá ser usado para compensação de débitos com a União.
Segundo o relator, este artigo foi incluído como uma contrapartida caso o governo não envie um novo projeto de TBU, ou o próprio Congresso não aprecie essa matéria.
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