Encontre tudo o que precisa em um escritório de contabilidade! Atuamos no mercado obtendo soluções pontuais.
Nos orgulhamos por saber que estamos construindo algo que faz toda a diferença para nossos parceiros.
Conquiste e fidelize seus clientes com estratégias inteligentes, em uma época em que a confiança está em primeiro lugar.
Agende uma sessão de estratégia para sua empresa agora mesmo
A procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados não perde a validade com a morte do sócio que assinou o instrumento de mandato, uma vez que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da dos seus sócios e representantes legais.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido do município de Blumenau (SC) para que fosse exigida a regularização da procuração outorgada ao advogado de uma empresa de publicidade, devido à morte dos representantes legais da pessoa jurídica no curso de uma ação de execução fiscal.
Para o município, essa situação deixou a empresa sem representante legal, e a procuração anteriormente outorgada por ela precisaria ser regularizada, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais praticados pelo advogado — que estaria sem procuração válida nos autos.
Segundo o relator do caso no STJ, ministro Afrânio Vilela, a jurisprudência da corte considera que a morte da pessoa física que subscreveu o instrumento de procuração, outorgando ao advogado a representação da empresa, “não interfere na validade do mandato assinado por quem de direito no momento da prática do ato civil”.
Em seu voto, ele destacou decisões da 4ª Turma no sentido de que a morte do sócio não implica automaticamente a dissolução da pessoa jurídica, de modo que o mandato validamente outorgado tem sua vigência enquanto não for revogado.
O ministro explicou que o artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em conjunto com o artigo 682, I a IV, do Código Civil, estabelece que o negócio jurídico produz efeitos a partir de sua celebração.
“Se realizado de forma válida no momento em que ocorreu, o mandato concedido no caso específico deve prevalecer até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário”, disse. Com informações da assessoria de comunicação do STJ.
Voltar para a listagem de notícias